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Sexta-feira, 19/04/2024
Secretaria Municipal de Finanças, Indústria e Comércio
COMPETÊNCIA
À Secretaria Municipal de Finanças, Indústria e Comércio compete: Organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como, de taxas cujo fato gerador esteja a eles relacionado;
Inscrever, no Cadastro Imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;
Proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários à revisão e atualização dos cadastros existentes;
Coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados; proceder à emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas; autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicações no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário; julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos; assessorar, em assuntos de sua competência, o Secretário Municipal de Finanças, Indústria e Comércio; elaborar relatório anual de suas atividades; organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxa de licença para localização ou exercício de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador não se relacione com o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana; inscrever, no cadastro correspondente, o contribuinte cuja atividade na forma da legislação vigente, estiver sujeito à tributação, inclusive as que estiverem imunes ou isentas; promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referente ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros; proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas; executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessárias à revisão e atualização dos cadastros; autuar os infratores da legislação tributária, no âmbito de sua competência; ouvida a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; orientar, coordenar e controlar a execução das políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial da esfera do Município; promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário do Município; administrar e implantar áreas destinadas à agropecuária, indústria e comércio; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e do abastecimento público; orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais e comerciais de acordo com as áreas destinadas à indústria e ao comércio; conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais, sob sua administração, destinados à exploração comercial; licenciar e controlar o comércio transitório e as atividades de prestação de serviços em geral; fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores; promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e de iniciativa privada nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial; oferecer incentivos para a instalação e desenvolvimento de unidades industriais e comerciais no Município; fazer trabalhos de infra-estrutura nas áreas destinadas à indústria e comércio; exercer outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito.