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NOTÍCIAS
12.12.2017
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 015/2017
LEILÃO Nº 001/2017
Esta Licitação é do Tipo “Maior Oferta”
Claudio Froemming
Caminhão truck é um dos bens a ser leiloado
CARLOS GUSTAVO SCHUCH, Prefeito Municipal de Vale Verde, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e em conformidade a Lei nº8.666/93, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 15 DE DEZEMBRO DE 2017, ÀS 08:30 HORAS, no Parque de Maquinas da Prefeitura Municipal, situado RS 405 Km 01, na cidade de Vale Verde, procederá ao Leilão Público de Bens Inservíveis de propriedade do Município, conforme discriminação abaixo

1. DOS OBJETOS A SEREM LEILOADOS:

Lote Objeto Descrição Avaliação (R$)
01 Uma cabine de trator
(Secretaria da Agricultura) Adaptável a trator Massey Ferguson 500,00
02 Sucata (Secretaria de Obras) 1000 kg ferro velho, peças, lataria 200,00
03 Unidade Móvel de Saúde
(Secretaria da Saúde) Ano 1992, Volvo/Torino, 4x2, Diesel, Placa ACN 2467, Diesel, RENAVAM 00602463467, Mod. Motor-casa/ônibus 5.500,00
04 Uma Cabine de trator
(Secretaria da Agricultura) Adaptável a trator Massey Ferguson 500,00
05 Motoniveladora
(Secretaria de Obras) Ano 1980, CAT 120 6.000,00
06 Caminhão
(Secretaria de Obras)
Mercedes Benz 1113, Diesel, Ano 1982, Placa IEY 7231, RENAVAM 00579943950 1.100,00
07 Retroescavadeira
(Secretaria de Agricultura) CASE 580L, Ano 2004, 4x4, Amarela, Série L, Identificação HBZ 0007695 13.000,00
08 Ônibus (Secretaria da Educação) Placa IFH 5306, Ano 1987, Mod. M. Benz/OF 1314, RENAVAM 00313327009 6.000,00
09 Camioneta/Ambulância
(Secretaria da Saúde) Ano 2006, Placa INF 5177, RENAVAM 00890184500, Peugeot, Gasolina
Obs.: Regularização de documentos por conta do arrematante, bem como quaisquer outras despesas que porventura tiver sobre o bem/objeto 800,00
10 Veículo Celta
(Secretaria da Saúde) Ano 2014 Mod. 2015, Prata, Placa IWA 3632, RENAVAM 01023560680, Chevrolet 1.0 LT 11.000,00
11 Veículo Celta
(Secretaria da Educação) Ano 2014 Mod. 2015, Branco, Placa IWA 3660, RENAVAM 01023557077, Chevrolet 1.0 LT 15.000,00
12 Ônibus
(Secretaria da Educação) Placa IGC 2126, RENAVAM 00562906266, Modelo M. Benz/OF 1313, Ano 1986/1987, Diesel
Obs.: regularização de documentos por conta do arrematante, bem como quaisquer outras despesas que porventura tiver sobre o bem/objeto 200,00
13 Copiadora (Secretaria de Obras) Toshiba, Studio 163 50,00
14 Retroescavadeira
(Secretaria de Agricultura) Case 580L, ano 2002, Identificação JHF 008532 7.000,00
15 Caminhão
(Secretaria de Obras) Mercedes Benz, Mod. 1620, Placa ILZ 3545 Ano 2004, RENAVAM 83481349, Branco 72.000,00
16 Veículo GOL
(Secretaria de Obras) Novo GOL Power 1.6 8V FLEX GV Ano 2011 Mod 2012 Placa ISQ 2274, RENAVAM 408385863 9.000,00

Obs: Os lotes referidos neste Edital estão expostos à visitação pública de 11/12/2017 a 14/112017, no Parque de Máquinas desta Prefeitura Municipal, sito RS 405, km 01, de fronte ao Posto de Combustíveis Chimarrão e serão leiloados no estado em que se encontram.

2 - DO VALOR MÍNIMO DO LANCE
2.1 O valor mínimo do lance visando à arrematação do(s) bem(s) que será(ão) leiloado(s) só será considerado se possuir valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao lote, efetuada pela Comissão designada através da Portaria nº7.516, de 21 de Novembro de 2017.

3 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado mediante deposito ou transferência eletrônica para a conta de cada secretaria que correspondem aos itens, conforme segue:
• Secretaria da Agricultura, Obras: Agencia 1067, Conta 04.109825.0-3, Banrisul
• Secretaria da Educação: Agencia 1067, Conta 04.155091.0-5, Banrisul
• Secretaria da Saúde: Agencia 1067, Conta 04.155909.0-5




3.1.2 Ainda o pagamento poderá ocorrer da seguinte forma:
a) à vista no valor total dos bem(s) arrematado(s), mediante depósito em dinheiro ou transferência eletrônica, cujo comprovante deverá ser apresentado ao setor de Tributos do Município, o que autorizara o arrematante a ser imediatamente investido na posse dos respectivo(s) lote(s); ou

b) 10% (dez por cento) do valor de arrematação à vista, em moeda corrente nacional ou transferência eletrônica, cujo comprovante deverá ser apresentado junto ao setor de Tributos do Município; e a integralização do valor remanescente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data de realização do leilão, o que autorizara o arrematante a ser imediatamente investido na posse dos respectivo(s) lote(s).

3.2 Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, perderá o direito sobre o bem, que será levado a novo leilão, e poderá ser suspenso de novos leilões que o Município venha a realizar, ou declarado inidôneo, nos termos do disposto no art. 87, a IV, da Lei Federal nº 8666/93.

3.2.1 Perderá ainda o valor recolhido conforme letra ‘b’ do item 3.1; a título de cláusula penal (multa).

3.3 O arrematante deverá arcar com as despesas de comissão do leiloeiro (se for escolhido leiloeiro oficial).

4 - DA RETIRADA DO BEM
4.1 O(s) arrematantes(s) retirará(ão) o(s) bem(s) por ele adjudicado(s) obrigatoriamente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após comprovada a integralização do pagamento.

4.2 Os documentos único de transferência (DUT) dos veículos serão, entregues ao arrematante somente no momento da retirada do bem, devidamente preenchido.

4.3 Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e a da retirada do(s) bem(s) que impeça a entregado(s) mesmo(s), fica resolvida a obrigação mediante a restituição do valor pago.

4.4 Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Vale Verde, exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avaria que venha a ocorrer no(s) bem(s) arrematados e não retirados dentro do prazo a que se refere o item 4.1.

5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Os interessados em participar do presente leilão deverão estar no local e horário determinado, neste Edital. Poderão participar do leilão: Pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de documentos de identidade e de CPF, ou seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, ou por meio de seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, desde que apresentem cópia autenticada do contrato social, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

5.2 Não poderão participar do presente leilão as pessoas vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo deste Município, inclusive das Administrações Indiretas, bem como seus parentes afins, ou quaisquer outras que foram partes no Processo Licitatório.

6 – DO LANCE
6.1 O lance visando à arrematação do objeto deste Leilão será oferecido pelo interessado durante a sessão especialmente designada para este fim, na data e hora estabelecida no preâmbulo deste Edital.

6.2 O lance deverá ser firme e valioso, oferecendo o valor a partir de oferta inicial do leiloeiro ou superior ao lance pelos demais participantes.










7 - DO ARREMATE
7.1 O vencedor do Leilão será aquele declarado pelo leiloeiro em razão de ter oferecido o maior lance sem este ser alcançado por outra oferta maior, considerando-o assim arrematante do objeto leiloado.

7.2 O Leilão será dirigido por leiloeiro previamente designado pela Administração Municipal, cujos trabalhos desenvolvidos serão lavrados em ata circunstanciada no local do Leilão.

7.3 Antes de declarar vencedor o participante do maior lance oferecido, o leiloeiro contará compassadamente até três, a fim de certificar-se da inexistência de outra oferta.

8 – DAS PENALIDADES E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Os proponentes que não atenderem as exigências deste Edital serão automaticamente impedidos de participar de novos leilões, promovidos por esta Prefeitura Municipal.

8.2 Fica reservado o direito da Prefeitura Municipal de revogar por conveniência administrativa ou ainda anular por irregularidade o presente leilão sem que caibam reclamações ou indenizações por parte dos interessados.
8.3 Dos atos do Leiloeiro e deste processo cabem recursos administrativos nas formas previstas no Artigo 109 da Lei 8666/93 e suas alterações.

8.4 A homologação e Adjudicação do presente Edital competem única e exclusivamente ao Senhor Prefeito Municipal, sendo irrevogável e irrecorrível.

8.5 Fica eleito o Foro da Comarca de General Câmara para dirimir quaisquer litígios oriundos deste leilão, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.


GABINETE DO PREFEITO DE VALE VERDE, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2017.




CARLOS GUSTAVO SCHUCH
Prefeito Municipal


Analisei e Aprovei o aspecto Jurídico e Formal do Edital

Dr. CLAUBER LUIZ FISCHER
OAB/RS Nº100.151

Jornalista:Claudio Froemming